quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Engarrafamento

Ontem um engarrafamento enoooorme no Centro, no trilho do trem, perto da Buarque de Macedo, me fez chegar atrasada na aula de arte. Podiam pelo menos colocar um guarda de trânsito no local! Afinal a gente paga imposto para isso, não é?

domingo, 15 de agosto de 2010

Entulhos multiplicam em Maceió

redação desta jornalista.
A multiplicação de entulhos acontece por falta de fiscalização em Maceió. 30% dos resíduos da construção civil são gerados por grande construtoras. O Conselho Nacional do Meio-Ambiente (CONAMA) que regulamenta através da Resolução 307, aprovada desde 5 de julho de 2002, o devido encaminhamento para os resíduos da construção civil, pretende reduzir o impacto ambiental do despejo desses materiais. Para isso, o CONAMA conta com a fiscalização das secretarias municipais do Meio-Ambiente em todo país, para que haja, não apenas a redução de emissão desses resíduos da construção civil, mas também o controle de áreas não-autorizadas para o despejo desses materiais, que por serem mal-aproveitados, acabam se transformando nos chamados entulhos.
Outro dispositivo que deveria estar funcionando no intuito de melhorar as condições sanitárias da cidade de Maceió, é o código de Limpeza Urbana do Município, criado pela Lei municipal 4.301/94, durante a gestão do prefeito na época e ex-governador,Ronaldo Lessa. O código estabelece normas de acondicionamento do lixo de vários tipos em recipientes apropriados denominados contenedores. Os recipientes são obrigatório, segundo a lei, para lixos tais como: hospitalar, biológico, provenientes de postos de lubrificação, ou de lavagem de veículo ou similares, lixo industrial, cuja produção exceda o limite de 500 litros, ou lixo comercial cujo volume exceda 100 litros em 24 horas, entre outros.
A devida aplicação do Código de Limpeza Urbana do Município implicaria em obrigatoriedade de contenedores para separação adequada de materiais possivelmente reutilizáveis, ou recicláveis. No artigo 15 da lei, diz que, "todos os edifícios de apartamentos deverão dispor de um contenedor para lixo reciclável (lixo seco) e um contenedor para lixo normal (lixo molhado) acondicionável por 48 horas", mas por falta de controle e fiscalização, isto não ocorre.